SMI

Conceito 3627 - NASCIMENTO REAL DE EMPRESAS
Início de vigência 09-10-2002
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Corresponde à criação de uma combinação de fatores de produção, com a restrição de que não existem outras empresas envolvidas nesse acontecimento.
Notas Os nascimentos não devem incluir entradas devidas: fusões, cisões ou reestruturações de um conjunto de empresas. Não deve incluir igualmente entradas num subconjunto da população derivadas somente de uma alteração de atividade.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 2700/98 da Comissão, de 17 de dezembro, p. 49-80
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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