Designação SUBSÍDIO DE FUNERAL
Definição Prestação pecuniária única de montante fixo concedida ao beneficiário, que visa compensar despesas de funeral, pelo falecimento de familiares - cônjuge, descendentes ou equiparados e ascendentes a cargo ou descendentes que confiram direito ao Subsídio Mensal Vitalício e nas situações relativas a fetos ou nados-mortos. É atribuído aos beneficiários de todos os regimes, exceto do Regime Não Contributivo ou Equiparados e beneficiários do esquema obrigatório do Regime Geral dos Trabalhadores Independentes.
Início de vigência 18-11-1998
Fim de vigência