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Conceito 2425 - GRUPO DE EMPRESAS
Início de vigência 01-01-1994
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 24-01-2025
Definição Empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. O grupo de empresas pode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente no que diz respeito à política de produção, de venda, de benefícios, etc.; pode unificar certos aspetos da gestão financeira e da fiscalidade; constitui uma entidade económica que pode efetuar escolhas que dizem respeito, nomeadamente, às unidades aliadas que o compõem.
Notas Este conceito é definido partindo do conceito de "grupo contabilístico", tal como foi proposto pela Sétima Diretiva 83/349/CEE (JO n.º L 193 de 18.7 1983, p.1). A Diretiva 90/605/CEE (JO n.º L 317 de 16.11.1990, p. 60) ampliou o campo de aplicação da Sétima Diretiva. Na aceção da referida Sétima Diretiva, presume-se que existe um grupo, desde que 20% do capital ou dos direitos de voto sejam detidos ou controlados por uma outra empresa. As modalidades de controlo do poder de nomeação dos dirigentes são critérios a tomar em consideração. Para além do controlo financeiro (majoritário), o objetivo é tomar em conta o controlo real, de facto. Esta definição não deve ser usada, sem mais, para a análise estatística, pois os "grupos contabilísticos" não constituem conjuntos separados e adicionais de empresas. Deve, portanto, definir-se uma unidade estatística "grupo de empresas", para a qual se deve ter em consideração os seguintes aspetos: a) têm-se em conta os grupos contabilísticos do mais alto nível de consolidação: "cabeça de grupo"; b) retêm-se no perímetro do "grupo de empresas" as unidades cuja contabilidade é globalmente integrada nas contas da sociedade consolidante; c) acrescentam-se as unidades controladas maioritariamente cujas contas não são incluídas na consolidação global, nos termos de um dos critérios admitidos pela Sétima Diretiva: diferença de natureza de atividade ou pequena dimensão relativa; d) não se têm em conta laços temporários de duração inferior a um ano.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 696/93 do Conselho, de 15 de março
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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