Designação SUCURSAL DE SEGUROS
Definição Qualquer agência, delegação ou outra forma local de representação de uma empresa de seguros, sendo como tal considerada qualquer presença permanente de uma empresa em território da Comunidade Europeia, mesmo que essa presença, não tendo assumido a forma de uma sucursal ou agência, se exerça através de um simples escritório gerido por pessoal da própria empresa, ou de uma pessoa independente mas mandatada para agir permanentemente em nome da empresa como o faria uma agência. O estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas com sede no território de outros Estados membros da União Europeia deve obedecer às condições de exercício da atividade seguradora e resseguradora estabelecidas para as empresas com sede em Portugal. O estabelecimento de sucursais com sede fora do território da Comunidade Europeia depende de autorização a conceder caso a caso por despacho do Ministro das Finanças. As sucursais de seguradoras estrangeiras são também designadas por "agências gerais".
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência