Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Bens e serviços parcialmente acabados mas que não passam normalmente para outras unidades sem serem objeto de novas transformações, ou que não estão prontos, devendo o respetivo processo produtivo prosseguir através do mesmo produtor. Não são abrangidas estruturas parcialmente acabadas relativamente às quais se presuma que o proprietário final tenha tomado posse, ou porque a produção é para uso próprio, ou porque tal é provado pela existência de um contrato de compra e venda. Consistem em produtos e trabalhos em curso em ativos sob a forma de animais ou plantações e outros produtos e trabalhos em curso.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - Cap. VII,Anexo1
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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