Designação SOCIEDADES FINANCEIRAS DE CORRETAGEM
Definição Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, que têm por objeto principal as seguintes atividades de intermediação em valores mobiliários: a) Recebimento de ordens dos investidores para subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução pelo próprio intermediário financeiro que as recebe, quando autorizado a operar no mercado a que as ordens especificamente se destinam, ou, no caso contrário, através de outro intermediário legalmente habilitado para o efeito; b) Negociações de valores mobiliários por conta própria, através da compra e venda desses valores por conta e risco do próprio intermediário, com o fim exclusivo de beneficiar da margem entre o preço da compra e o da venda; c) Realizações, por intermediário financeiro autorizado a negociar no mercado da bolsa ou em outros mercados secundários, de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, com o fim principal de assegurar a criação, manutenção ou desenvolvimento de um mercado regular e contínuo para os valores que são objeto dessas operações e a adequada formação das respetivas cotações ou preços. É de salientar ainda a possibilidade de estas instituições realizarem operações em conta margem e concederem aos seus clientes os financiamentos ou os empréstimos de valores mobiliários destinados, respetivamente, às compras e às vendas envolvidas por essas operações.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência