Designação CONTRATO DE SEGURO
Definição Contrato através do qual uma pessoa transfere (tomador do seguro ou subscritor) para outra (entidade seguradora) o risco da verificação de um dano (sinistro), na esfera própria ou alheia (segurado), mediante o pagamento de uma determinada remuneração (prémio).
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência