Fim de vigência
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Definição
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Contrato através do qual uma pessoa transfere (tomador do seguro ou subscritor) para outra (entidade seguradora) o risco da verificação de um dano (sinistro), na esfera própria ou alheia (segurado), mediante o pagamento de uma determinada remuneração (prémio).
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Notas
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pág. 544
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Contexto
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Fontes
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CORDEIRO, António Menezes, Manual de Direito Comercial: volume I. Coimbra: Almedina, 2001
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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