Designação CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Definição Contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço, e que é válido se for celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado. Para além deste efeito da transmissão da titularidade do direito, decorrem ainda da compra e venda obrigações para as partes: obrigação de entregar a coisa e a obrigação de pagar o preço. A compra e venda de coisas imóveis deve constar de escritura pública.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência