Designação CONSULTA JURÍDICA
Definição A consulta jurídica constitui uma das modalidades da proteção jurídica, que compreende a realização de diligências extrajudiciais, bem como mecanismos informais de conciliação, conforme conste dos regulamentos dos respetivos gabinetes. Direito que é conferido pela Constituição da República Portuguesa, do qual beneficiam os cidadãos nacionais e da União Europeia, do qual beneficiam, nos termos da lei, aqueles que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários do profissionais forenses para efeitos de aconselhamento profissional.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência