Fim de vigência
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Definição
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A consulta jurídica constitui uma das modalidades da proteção jurídica, que compreende a realização de diligências extrajudiciais, bem como mecanismos informais de conciliação, conforme conste dos regulamentos dos respetivos gabinetes. Direito que é conferido pela Constituição da República Portuguesa, do qual beneficiam os cidadãos nacionais e da União Europeia, do qual beneficiam, nos termos da lei, aqueles que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários do profissionais forenses para efeitos de aconselhamento profissional.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 30-E/2000, DR 292, SÉRIEI-A, 3.º SUPLEMENTO de 2000-12-20 - Artigos 11.º e seguintes
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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