Conceito | 212 - REPRESENTANTE DA FAMÍLIA CLÁSSICA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 10-04-2003 |
Definição | Elemento da família, que seja considerado como tal pelos restantes membros, devendo ser sempre residente no alojamento. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |