Designação OBRA DE ALTERAÇÃO
Definição Obra de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou de cércea.
Início de vigência 16-05-2001
Fim de vigência 28-04-2009