Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Obra de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou de cércea.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 555/99. DR 291/99 SÉRIE I-A de 1999-12-16 - na redação conferida pelo DL nº 177/01, de 04-06
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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