Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Operações urbanísticas que não se enquadram como operações de loteamento, obras de urbanização ou de obras de construção e impliquem a destruição de revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 555/99. DR 291/99 SÉRIE I-A de 1999-12-16 - Alínea i . Alterado pelo DL nº 177/01, de 04-06
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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