Fim de vigência
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16-05-2008
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Definição
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Estabelecimento de alojamento turístico constituído por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica homogénea, situadas num espaço delimitado e sem soluções de continuidade, que se destinam a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de setembro - com a redação dada pelo DR n.º 14/99, de 14-08 (artigo 2.º) e DR n.º 6/00, de 27-04
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - alterado pelo DL 55/02, 11-3
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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