Designação SUBSÍDIO DE MATERNIDADE
Definição Prestação pecuniária concedida às trabalhadoras durante 90 dias no período da maternidade devendo 60 ser gozados imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. As condições de atribuição relativas a períodos mínimos de inscrição e de descontos são iguais às do subsídio por doença.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 17-11-1998