Designação TRANSFERÊNCIAS MONETÁRIAS RECEBIDAS DE OUTROS AGREGADOS
Definição Transferências regulares em dinheiro que são recebidas de outros agregados domésticos privados residentes ou não residentes no país, incluindo, em particular, as remessas feitas por emigrantes ou empregados estabelecidos com caráter permanente no estrangeiro ou que trabalham no estrangeiro por um período de um ano ou superior, assim como as remessas dos progenitores que pagam uma contribuição para a ajuda nas despesas dos filhos (excetuando as pensões de alimentos) que não residem com eles e que estão a cargo de outrem (normalmente o outro progenitor). Excluem-se as transferências a título excecional e irregular, como as heranças.
Início de vigência 10-10-2002
Fim de vigência