Designação | REGIME DE OCUPAÇÃO DO ALOJAMENTO FAMILIAR |
Definição | Condição mediante a qual o agregado ocupa a totalidade de um alojamento ou parte do mesmo. Podem ser consideradas as seguintes situações : ocupado pelo proprietário, arrendado e cedido sem renda. |
Início de vigência | 09-10-2002 |
Fim de vigência | 28-04-2009 |