Designação SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA
Definição Prestação pecuniária atribuída: a) Aos titulares do direito ao abono complementar a crianças e jovens deficientes e do direito ao subsídio mensal vitalício, descendentes ou equiparados dos beneficiários dos regimes da Segurança Social nos moldes definidos para o "Abono de Família", que se encontrem numa situação de dependência por causas exclusivamente imputáveis à deficiência (sem usufruírem do subsídio de educação especial); b) Aos pensionistas de sobrevivência, invalidez ou velhice do regime geral da Segurança Social que se encontrem em situação de dependência.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 24-11-1998