Designação INDIVÍDUO TEMPORARIAMENTE AUSENTE
Definição Indivíduo que, sendo um membro do agregado (e consequentemente participando no orçamento comum, quer pelas suas receitas quer pelas suas despesas) se encontra ausente do alojamento na semana da entrevista (por motivos de férias, trabalho, educação, prisão, hospitalização, serviço militar obrigatório, entre outros).
Início de vigência 09-10-2002
Fim de vigência