Conceito | 3634 - INDIVÍDUO TEMPORARIAMENTE AUSENTE | |
Início de vigência | 09-10-2002 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 20-10-2006 |
Fim de vigência | |
Definição | Indivíduo que, sendo um membro do agregado (e consequentemente participando no orçamento comum, quer pelas suas receitas quer pelas suas despesas) se encontra ausente do alojamento na semana da entrevista (por motivos de férias, trabalho, educação, prisão, hospitalização, serviço militar obrigatório, entre outros). |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |