Designação NADO-VIVO
Definição Produto da fecundação que após a expulsão ou extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gravidez, do corte do cordão umbilical e da retenção da placenta, respira ou manifesta sinais de vida, tais como pulsações do coração ou do cordão umbilical ou contrações efetivas de qualquer músculo sujeito à ação da vontade.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 10-04-2003