Fim de vigência
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10-04-2003
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Definição
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Produto da fecundação que após a expulsão ou extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gravidez, do corte do cordão umbilical e da retenção da placenta, respira ou manifesta sinais de vida, tais como pulsações do coração ou do cordão umbilical ou contrações efetivas de qualquer músculo sujeito à ação da vontade.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 44128/1961, de 28 de dezembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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