| Conceito | 3515 - PLANTAS ORNAMENTAIS | |
| Início de vigência | 13-09-2002 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Espécies ornamentais, comercializadas com raiz, quer sejam de interior, quer de exterior, independentemente de serem ou não utilizadas para a produção de flor ou de folhagem de corte. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |