Conceito | 909 - MODO DE TRANSPORTE INTERIOR | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-12-1996 |
Fim de vigência | |
Definição | Modo de transporte em cujo meio de transporte ativo se presume que os bens/mercadorias chegaram ao local de importação ou deixaram o local de partida, na exportação. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |