Designação REGIÃO DE DESTINO
Definição Região, de entre as regiões do Estado-Membro de importação, onde os bens/mercadorias devem ser consumidos ou constituir objeto de operações de montagem, combinação, transformação, reparação ou manutenção; na sua ausência a região de destino é substituída pela região onde o processo de comercialização deverá ter lugar, ou pela região para a qual os bens/mercadorias são enviados.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência