SMI

Conceito 926 - REGIÃO DE DESTINO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-12-1996
Fim de vigência  
Definição Região, de entre as regiões do Estado-Membro de importação, onde os bens/mercadorias devem ser consumidos ou constituir objeto de operações de montagem, combinação, transformação, reparação ou manutenção; na sua ausência a região de destino é substituída pela região onde o processo de comercialização deverá ter lugar, ou pela região para a qual os bens/mercadorias são enviados.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) 3046/92 da Comissão, de 22 de outubro, p. 27-36
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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