Designação LOCOMOTIVA ELÉTRICA
Definição Locomotiva com um ou mais motores elétricos, acionados principalmente por energia elétrica transmitida por fios de contacto aéreos ou carris condutores, ou proveniente de acumuladores incorporados na locomotiva. As locomotivas assim equipadas e providas de um gerador (diesel ou outro) para fornecer energia ao motor elétrico, quando este não pode ser alimentado através de um fio aéreo ou de um carril condutor, são classificadas como locomotivas elétricas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência