Designação HOSPITAL DISTRITAL
Definição Hospital público caracterizado por possuir recursos inerentes às valências básicas, podendo ter, quando se justifique, outras relacionados com valências intermédias e diferenciadas e só excecionalmente altamente diferenciadas, com responsabilidades no âmbito da sub- região onde se inserem.
Início de vigência 03-12-2002
Fim de vigência 28-10-2015