Designação AUTORIZAÇÃO (OPERAÇÕES URBANÍSTICAS)
Definição Procedimento administrativo prévio à realização das seguintes operações urbanísticas, à exceção daquelas cujo proprietário é uma entidade isenta: a) operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor; b) obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento e que não respeitem à criação ou remodelação de infraestruturas sujeitas à legislação específica ; c) obras de construção, de ampliação ou de alteração em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; d) obras de reconstrução; e) obras ou demolição de edificações existentes que não se encontrem previstas em licença ou autorização de obras de reconstrução; f) demais operações urbanísticas que não estejam isentas ou dispensadas de licença ou autorização.
Início de vigência 19-09-2002
Fim de vigência 28-04-2009