Definição
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Sentença judicial que põe termo a uma ação, considerando que o réu não deve ser condenado, seja porque o pedido do autor não procede (absolvição do pedido), seja porque existe qualquer obstáculo legal à apreciação do pedido, determinante da absolvição da instância. Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, seja porque se provou a sua inocência, seja porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar uma condenação.
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