SMI

Conceito 307 - ABSOLVIÇÃO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996
Fim de vigência  
Definição Sentença judicial que põe termo a uma ação, considerando que o réu não deve ser condenado, seja porque o pedido do autor não procede (absolvição do pedido), seja porque existe qualquer obstáculo legal à apreciação do pedido, determinante da absolvição da instância. Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, seja porque se provou a sua inocência, seja porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar uma condenação.
Notas
Contexto
Fontes
  • PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992 - 1º §:
  • Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Justiça (CSE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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