SMI

Conceito 925 - REEXPORTAÇÃO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-12-1996
Fim de vigência  
Definição Envio, com destino a um país terceiro, de bens/mercadorias comunitários ou não comunitários que tenham estado temporariamente colocados em Portugal ao abrigo de um regime económico (suspensivo).
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 952/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro
  • Regulamento (CEE) nº 2913/92, de 12 de outubro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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