Designação SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS
Definição Modificação da relação matrimonial que atinge as relações de caráter patrimonial e pessoal entre os cônjuges, sem que se verifique a dissolução do casamento. Extinguem-se os deveres de coabitação e assistência. Quanto aos efeitos patrimoniais, eles são idênticos aos que provêm da dissolução do casamento. A situação de separação pode terminar ou pela reconciliação dos cônjuges ou pela dissolução do casamento (por morte de um dos cônjuges ou por conversão da separação em divórcio). Pode ser decretada litigiosamente ou por mútuo consentimento.
Início de vigência 20-11-2002
Fim de vigência