Designação APOIO JUDICIÁRIO
Definição Benefício concedido aos carenciados economicamente e que compreende a dispensa, total ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo, o diferimento do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, e a nomeação e pagamento de honorários de patrono ou, em alternativa, pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente.
Início de vigência 20-11-2002
Fim de vigência