Fim de vigência
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Definição
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É considerada remessa de vagão completo: a) a remessa de mercadorias que atinja o mínimo de 5 000 kg ou pague pelo mínimo de tonelagem fixado na respetiva tabela de preços; b) toda a remessa de mercadorias que o ocupe a capacidade do vagão empregado; c) toda a remessa de mercadorias cujo expedidor pretenda a utilização exclusiva do vagão.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Instituto Nacional de Estatística, I.P. - GT/ETC
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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