Fim de vigência
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Definição
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Certificado nominativo de um fundo de poupança reforma (FPR) que tem a forma de fundo de investimento, fundo de pensões ou outro equiparado. O certificado de FPR pode ser subscrito por pessoas singulares ou por pessoas coletivas a favor e em nome dos trabalhadores. Os seguros individuais de poupança reforma e outros congéneres, desde que cumpram cumulativamente um conjunto de condições, são enquadráveis no regime PPR. As sociedades gestoras de fundos de investimento são competentes para gerir os FPR constituídos sobre a forma de fundo de investimento mobiliário. Os que assumam a forma de fundo de pensões podem ser geridos pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e as companhias de seguros que exploram legalmente em Portugal o ramo "Vida".
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 145/90, de 7 de maio
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Decreto-Lei nº 205/89, de 27 de junho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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