Designação ACIDENTE DE VIAÇÃO
Definição Acontecimento fortuito, súbito e anormal ocorrido na via pública em consequência da circulação rodoviária, de que resultem vítimas ou danos materiais, quer o veículo se encontre ou não em movimento (inclusivamente à entrada ou saída para o veículo e ou no decurso da sua reparação ou desempanagem).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 27-10-2015