Conceito | 1698 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO NACIONAL | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
![]() |
|
Fim de vigência | |
Definição | Transporte rodoviário entre dois locais (um de carga e um de descarga) situados no mesmo país, independentemente do país em que o veículo automóvel rodoviário está matriculado. |
Notas | este transporte pode incluir a circulação por outros países. |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |