Designação CERTIFICADOS DE AFORRO
Definição Títulos da dívida pública nominativos emitidos pelo Tesouro, através do Instituto de Gestão do Crédito Público, podendo ser subscritos neste instituto ou em qualquer estação dos correios. Os certificados só podem ser subscritos por pessoas singulares e apenas são transmissíveis por morte. O reembolso total ou parcial só pode ter lugar 90 dias após a data da emissão, sendo efetuado mediante prévia apresentação do pedido de amortização. Os períodos de capitalização automática dos juros são de três meses, contados a partir da data de emissão.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência