Designação RESSEGURO
Definição Operação através da qual o segurador cede a outra entidade - o ressegurador - parte dos riscos que compõem a sua carteira, pagando em contrapartida um prémio. Para o segurador este movimento é contabilizado como resseguro cedido e para o ressegurador como resseguro aceite.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência