Designação EMBARCAÇÃO DE PESCA LOCAL
Definição Embarcação com comprimento de fora a fora até 9 m, e potência do motor não superior a 100 cv ou 75 kW, quando de convés fechado, e não superior a 60 cv ou 45 kW, quando de convés aberto, podendo operar dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registados e dentro das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se da costa mais de 6 milhas, se tiverem convés aberto e mais de 30 milhas se tiverem convés fechado. (art. 63º do Decreto Regulamentar nº 7/2000 de 30 de Maio).
Início de vigência 29-07-2004
Fim de vigência