Designação MEIO COMPLEMENTAR DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
Definição Estabelecimento que se destina a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário, com ou sem serviços de acessórios e de apoio, em conformidade com as características e tipo de estabelecimento. Os meios complementares de alojamento classificam-se em: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Para fins estatísticos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos são tratados como estabelecimentos hoteleiros.
Início de vigência 07-03-2002
Fim de vigência 15-05-2008