Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Estabelecimento que se destina a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário, com ou sem serviços de acessórios e de apoio, em conformidade com as características e tipo de estabelecimento. Os meios complementares de alojamento classificam-se em: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Para fins estatísticos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos são tratados como estabelecimentos hoteleiros.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - com a redação dada pelo DL n.º 305/99, de 06-08 e DL n.º 55/02, de 11-03 (artigo 3.º)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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