Designação FUNDOS DE INVESTIMENTO
Definição Instituições de investimento coletivo que constituem patrimónios autónomos, pertencentes a uma pluralidade de pessoas singulares e/ou coletivas (designadas por participantes), geridos por profissionais (as entidades gestoras). As entidades gestoras podem ser instituições de crédito, sociedades gestoras de fundos de investimento, sociedades de capital de risco ou sociedades de desenvolvimento regional. São divididos em partes iguais e sem valor nominal designadas por unidades de participação. Os fundos podem ser fechados ou abertos, consoante o número de unidades de participação seja fixo ou variável, ou seja, na segunda hipótese, as pessoas possam adquirir ou alienar à entidade gestora partes no fundo em quantidade ilimitada. Os fundos imobiliários investem sobretudo em imóveis. Os mobiliários investem sobretudo em valores mobilários.São fundos mobiliários os fundos de fundos, que investem em unidades de participação de outros fundos de tesouraria, que investem sobretudo em valores monetários ou muito líquidos. Existem fundos especiais como os fundos de investimento de capital de risco (FCR), que visam o desenvolvimento das empresas em que se investe, os fundos de investimento de restruturação e internacionalização empresarial (FRIE), que visam fomentar o desenvolvimento e internacionalização de pequenas e médias empresas, os Fundos Poupança Ações (PPA), nos quais as aplicações beneficiam de poupanças fiscais, os Fundos de Gestão de Patrimónios Imobiliários (FUNGEPI), os Fundos Poupança Reforma (PPR), e os Fundos de Investimento dos empregados de empresas privatizadas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência