Designação CAIXAS ECONÓMICAS
Definição Instituições de crédito que têm por objeto uma atividade bancária restrita, nomeadamente recebendo, sob a forma de depósitos à ordem, com pré-aviso ou a prazo, disponibilidades monetárias que aplicam em empréstimos e outras operações sobre títulos que lhes sejam permitidas e prestando, ainda, os serviços bancários compatíveis com a sua natureza e que a lei expressamente lhes não proíba.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência