Designação PRODUÇÃO BRUTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Definição Produção medida à saída dos grupos da central elétrica. Compreende a energia absorvida pelos serviços auxiliares da central e pelas perdas dos transformadores que são considerados como fazendo parte da central. Na produção hidroelétrica deverá compreender a produção das centrais de bombagem.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 22-01-2008