Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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A unidade de produção homogénea caracteriza-se por uma atividade única, a qual se identifica pelas suas entradas de produtos, um determinado processo de produção e as suas saídas de produtos. Os produtos que constituem as entradas e as saídas são eles próprios caracterizados, simultaneamente, pela sua natureza, o seu grau de elaboração e a técnica de produção utilizada, e podem ser identificados por referência a uma nomenclatura de produtos.
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Notas
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Se uma unidade institucional que produza bens e serviços exercer uma atividade principal e uma ou várias atividades secundárias, será cindida no mesmo número de unidades de produção homogénea. Por outro lado, as atividades auxiliares não são dissociadas das atividades principais ou secundárias que servem. Tal como a UAE local, a unidade de produção homogénea pode corresponder a uma unidade institucional ou a parte de uma unidade institucional, mas não poderá nunca pertencer a duas unidades institucionais diferentes.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - §2.112 e 2.113
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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UPH |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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