Designação INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Definição Conjunto de normas de natureza convencional, arbitral ou administrativa, que regulamenta as relações entre as partes outorgantes (caso dos instrumentos convencionais) e os direitos e deveres recíprocos dos trabalhadores e das entidades patronais.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência