Designação VEÍCULO AUTOMÓVEL RODOVIÁRIO
Definição Veículo rodoviário equipado com um motor (o seu único meio de propulsão) que serve normalmente para transportar pessoas ou mercadorias por estrada ou para rebocar veículos utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias por estrada.
Início de vigência 14-11-2002
Fim de vigência